Equipamentos de Seguranca, Placas de Sinalizacao, Luzes de Sinalizacao

Sinalizacao de Emergencia

Placas de Emergencia

Placas de EmergenciaUm sistema de sinalização de segurança contra incêndio (e outros acidentes) deve assegurar, de uma
maneira coerente, contínua e suficiente, a indicação aos ocupantes, sejam público ou não, e às equipas
de intervenção, sejam internas ou externas, de como evacuar em segurança um edifício ou recinto, ou
nele intervirem, em complementaridade aos outros meios passivos e activos de protecção contra
incêndio.

As placas de sinalização, em segurança contra incêndio, são caracterizadas pela sua forma, cores de
segurança, de fundo e do pictograma, conforme se apresenta resumidamente a seguir:

Sinais de proibição: formato circular, cor de segurança vermelha;
Sinais de obrigação: formato circular, cor de segurança azul;
Sinais de perigo: formato triangular, cor de segurança amarela;
Sinais de equipamentos de combate a incêndio: formato rectangular (ou quadrado), cor
de segurança vermelha;

Sinais de emergência (vias de evacuação, saídas, etc.): formato rectangular (ou quadrado),
cor de segurança verde;
Sinais de informações várias (pisos, locais, etc.): formato rectangular (ou quadrado), cor de
segurança azul;

As cores de contraste ou dos pictogramas são a branca ou a preta.
As placas de sinalização devem possuir as seguintes características:
Ser construídas em material rígido com uma espessura mínima de 2 mm, fotoluminescente e
sem produtos radioactivos;

As placas de sinalização devem ser visíveis a partir de qualquer ponto onde a informação que contém
deva ser conhecida, sendo possíveis os seguintes tipos de aplicação ou montagem:
Paralela à parede, com informação numa só face;

Perpendicular à parede, fixada nesta ou suspensa do tecto, com informação nas duas faces;
A 45º com a parede, com informação nas duas faces externas (panorâmica).
A altura de montagem das placas deve situar-se entre 2,1 e 3,0 m. No caso de espaços amplos, o limite superior de 3,0 m pode ser excedido, mediante justificação fundamentada.

Não se aplica a altura de montagem indicada em casos de colocação de sinais informativos nas portas
ou nos casos de identificação das tomadas siamesas, das bocas de incêndio, de parede ou pavimento e da prumada dos vãos de penetração numa fachada.

As placas de sinalização devem indicar

Caminhos de evacuação, na perpendicular do sentido de fuga e nos locais de mudança de
direcção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 e 30 m;

O nº do piso ou a saída, consoante o caso, nas portas ou acima das vergas pelo interior das
vias verticais de evacuação